Por Fábio Prado · OAB/GO 29.242
Com o uso de IA virando rotina em boa parte dos escritórios, a pergunta que fica é simples de fazer e importante de responder direito: a OAB permite usar IA para redigir petições? A resposta curta é sim — mas ela vem com condições que não desaparecem só porque o texto saiu de uma ferramenta.
As orientações da OAB sobre uso de inteligência artificial na advocacia partem do princípio de que a ferramenta é instrumento de trabalho, não substituto do profissional. Isso significa: pode usar, desde que supervisione o resultado, confira as fontes citadas e preserve o sigilo dos dados do cliente.
Na prática, pouca coisa muda na responsabilidade: o advogado que assina a peça responde por ela, do mesmo jeito que respondia antes de qualquer ferramenta existir. O que muda é o processo de produção — mais rápido, mas com um passo novo obrigatório, que é revisar o que a máquina entregou antes de considerar pronto.
Uma ferramenta bem construída facilita cumprir esses deveres em vez de dificultar: mostra o que conferiu e o que não conseguiu confirmar, é clara sobre como trata os dados que recebe, e entrega algo pronto para revisão — não para protocolo direto sem revisão nenhuma.
Preciso avisar o cliente que uso IA na peça?
Não há exigência específica de identificar o uso de IA no corpo da peça, mas transparência sobre como os dados do cliente são tratados é boa prática — e parte do dever de sigilo.
Posso colar dados do cliente em qualquer ferramenta de IA?
Não é recomendável sem antes verificar a política de dados e sigilo da ferramenta. Nem toda IA generalista foi construída pensando em confidencialidade de dados jurídicos.
A peça gerada por IA precisa de algum aviso no processo?
Não há exigência de identificar o uso de IA no texto protocolado. A responsabilidade pelo conteúdo é de quem assina, com ou sem esse aviso.
O que acontece se eu citar jurisprudência errada gerada por IA?
A responsabilidade é do advogado que assinou a peça, podendo haver consequências processuais e, a depender da gravidade e da reincidência, disciplinares.
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